O Novo Código de Trânsito Brasileiro está valendo desde essa segunda-feira (12 de abril), e uma das mudanças mais sensíveis está na chamada “Lei da Cadeirinha”, para o transporte de crianças no carro.

Além disso, o novo texto tem adequações de equipamentos em função da idade e altura para a retenção das crianças nos veículos.

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Novo CTB: ‘Lei da Cadeirinha’ não vai valer para táxis e carros de app; entenda

Veja abaixo os dispositivos corretos para cada faixa etária:

-Bebê conforto ou conversível: deve ser usado para crianças até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 kg.

-Cadeirinha: deve ser usado para crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos, ou crianças com peso entre 9 a 18 kg.

-Assento elevação: deve ser usado para crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio, ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg.

-Cinto de segurança: a partir de sete anos e meio, a criança deve utilizar o cinto de segurança.

“Aquele pai que quiser trazer mais segurança à criança e utilizar esse dispositivo (assento elevação) não é proibido. Respeita isso, de quatro a sete anos e meio o uso do assento de elevação. De sete anos e meio em diante é dispensado o assento de elevação, somente com o (uso do) cinto de segurança”, diz Frederico Carneiro, diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em entrevista coletiva.

-Transporte no banco dianteiro: a criança deve ter 10 anos completos e altura a partir de 1,45m.

O que ocorre para quem descumprir a regra?

O motorista que for flagrado descumprindo aa regra estará sujeito a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH – infração gravíssima.