O Projeto de Lei (PL) 14071/20, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entra em vigor no dia 12 de abril. A nova lei de trânsito tem diversas alterações para os condutores e uma delas é em relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os motoristas que renovarem seus documentos a partir de abril terão uma CNH válida por 10 anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores de 50 a 70 anos, o vencimento do documento é em 5 anos e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. 

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Dirigir com a habilitação vencida por mais de 30 dias continua sendo uma infração gravíssima, com multa. No entanto, por conta da pandemia da covid-19, as CNHs vencidas no ano de 2020 ganharam um ano de prazo de renovação.

Outras mudanças

O processo de suspensão da CNH também mudou. Com a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o limite para suspensão da CNH será 40 pontos. O número é o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação atualmente.

Outra alteração que tem destaque na nova lei prevê que cadeirinhas infantis serão obrigatórias para crianças até 10 anos que não atingiram 1,45 metro, assim como a circulação com luzes diurnas ligadas em pistas simples.