A nova carteira de identidade, que recebeu o nome de Carteira de Identidade Nacional (CIN) permitirá o uso de um único documento em todo o território nacional. Isso porque ela terá o CPF como único número de identificação, já que esse número faz parte de um banco de dados nacional.

Por outro lado, os RGs, outra forma de identificação existente no país, são emitidos por cada Estado e, por conta disso, não estão em uma banco dados unificado como o CPF.

A nova carteira de identidade começará a a ser emitida a partir de janeiro em São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Amazonas e Mato Grosso. Com o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país, o documento não tem mais o número do RG (Registro Geral), que deixará de existir. A CIN entrou em vigor em julho deste ano primeiro no Estado do Rio Grande do Sul, depois passou a ser emitida em Goiás, Minas Gerais, Acre, Paraná e Piauí.

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As vantagens de focar no CPF são óbvias, já que isso torna mais fácil a pesquisa e identificação de pessoas em bancos nacionais que possuem todos os números desses documentos emitidos, permitindo um controle muito mais efetivo pelo governo e por autoridades quando precisarem localizar pessoas para diversos fins.

Até 20 de dezembro, mais de 74 mil carteiras de identidade em formato digital já foram emitidas. Os Estados de todo o país têm até março de 2023 para iniciarem a emissão do novo modelo. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa, sendo de cinco anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. Para a população a partir dos 60 anos, esse prazo é indeterminado.
O documento digital é obtido por meio do aplicativo gov.br após a emissão da carteira física, em papel e em policarbonato. Para emitir a identidade, o cidadão desses estados deve procurar o órgão responsável pela identificação em sua cidade. Depois de emitir a nova carteira, o cidadão deve baixar o app gov.br nas lojas de aplicativos disponíveis para sistemas operacionais iOS ou Android.
Caso tenha ficado com dúvidas quanto à sua carteira de identificação digital, confira este tutorial que irá ajudá-lo a realizar o procedimento de forma mais fácil.

Corrigindo informações no CPF

A atualização das informações no CPF pode ser realizada de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um protocolo de atendimento.

Nesses casos, o cidadão pode enviar seus documentos para a Receita Federal por e-mail. É necessário juntar os seguintes documentos para atualizar o CPF por e-mail, que deve ser enviado para o endereço de acordo com o estado:

  • Documento de identidade oficial com foto;
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento;
  • Comprovante de endereço;
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade;

E ainda (para cidadão com 16 ou 17 anos):

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais);

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda:

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda);
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz;

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau):

  • Laudo médico atestando a deficiência;
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau);
  • Documento que comprove o parentesco.