A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para proibir a suspensão de redes sociais e aplicativos de mensagem em caso de descumprimento de decisões judiciais.

O governo acionou o STF depois que o ministro Alexandre de Moraes mandou bloquear as operações do Telegram no Brasil por ignorar determinações da Justiça para combater notícias falsas. Antes que a ordem fosse cumprida, o aplicativo russo comunicou que cumpriria as obrigações.

A representação da AGU, no entanto, foi enviada em outro processo, que já tratava do tema. O pano de fundo da ação são decisões de instâncias inferiores que mandaram bloquear o WhatsApp por não fornecer mensagens de pessoas investigadas criminalmente que tiveram o sigilo quebrado pela Justiça.

Em sua decisão, Rosa Weber afirmou que a AGU tentou usar outro processo para ‘questionar a validade jurídica’ da decisão de Moraes. A jurisprudência do tribunal afasta a revisão de decisões individuais de um ministro pelos colegas.

“Por se mostrar manifestamente inadmissível a via processual eleita para a veiculação do pleito formulado, não conheço do pedido de tutela de urgência incidental deduzido pelo senhor advogado-Geral da União”, escreveu.

A ministra ainda afirmou que a Advocacia-Geral da União, que representa judicialmente o Planalto, deve ‘defender a integridade da ordem jurídica em abstrato’ e não ‘buscar a tutela individual de interesses concretos e específicos’.

A AGU argumenta que o Marco Civil da Internet não pode ser usado para banir plataformas por descumprimento de decisões judiciais. Outro ponto levantado pela pasta é que o bloqueio aos aplicativos acaba prejudicando os usuários.