Desde janeiro deste ano, as festas de Carnaval já estão nas ruas, com direito a glitter e muita música. Neste sábado (18), os blocos oficiais saem para festejar, mas é preciso tomar alguns cuidados e saber o que fazer em caso de assédio no meio da folia. 

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“Diversas condutas podem configurar crimes, como cantadas inoportunas, o “beijo roubado” e a “passada de mão”, que podem configurar importunação sexual. Além disso, em alguns casos mais graves, pode haver estupro”, alerta Matheus Falivene, doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O especialista listou algumas situações. Atualmente, a legislação penal pune:

  • a importunação sexual (art. 215-A do Código Penal), que é a prática de um ato sexual contra alguém com a finalidade de satisfazer a própria lascívia;
  • o estupro (art. 213 do Código Penal), que ocorre quando o ato sexual é praticado com violência ou grave ameaça;
  • o estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), que é praticado contra quem não tem capacidade de consentimento, como alguém que está sob efeito de drogas ou álcool e sem a percepção completa da realidade.

O Mapa do Acolhimento, uma iniciativa do grupo Nossas para o enfrentamento à violência de gênero, alerta para situações de violência neste feriado e recomenda os órgãos cabíveis para denúncia. 

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Quem for vítima de qualquer um desses atos pode procurar os funcionários do estabelecimento (caso esteja em blocos fechados), grupos de acolhimento, ou procurar diretamente a Polícia Militar (190) e a Polícia Civil para o registro da ocorrência, além de outros mecanismos, como aplicativos de denúncia e de proteção à mulher.

O Disque 180 também é um canal possível, onde se pode solicitar informações sobre direitos das mulheres em caso de violência, além de denunciar assédio na Central de Atendimento à Mulher.