Com o comércio aquecido por conta da Black Friday e das festas de fim de ano, uma dúvida paira na cabeça do consumidor: quando será que eu posso fazer a troca deste produto? Só se ele estiver com defeito? E se eu não gostar ou não servir, posso trocá-lo? Quando eu posso pedir meu dinheiro de volta? 

Diante de tantas perguntas, o Código de Defesa do Consumidor dá as respostas. Em caso de compra online ou por telefone, a advogada especialista em direito do Consumidor Marcela Cavallo diz que o cliente pode, sim, se arrepender da compra e pedir a troca em qualquer situação. 

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“Em uma compra pela internet ou por telefone você tem garantido o direito de arrependimento e pode trocar o produto em até 7 dias por qualquer motivo. E não importa se você pegou uma promoção com o preço muito mais baixo, a loja não pode negar”, explica. Caso a peça comprada esteja em falta, o lojista pode devolver o seu dinheiro ou trocar por um produto similar.

A compra feita na loja física, no entanto, é um pouco diferente. Marcela explica que muitas acabam fazendo a troca de produtos sem qualquer tipo de defeito, mas que elas não são obrigadas a realizar a substituição. 

“Algumas acabam fazendo essa troca para fidelizar o cliente e evitar o desgaste, mas, em uma compra feita em loja física, ela não é obrigada a fazer a troca por mera insatisfação do consumidor”, encerrou.