Aprovada em abril deste ano, a lei 13.071/20 altera algumas regras do Código Brasileiro de Trânsito (CBT). Entre elas, a que aumenta o limite de pontos de multas permitidos para suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passou de 20 para 40. No entanto, o novo limite aplica-se apenas a algumas circunstâncias.

O limite de pontos depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas em um ano, o que pode ser reduzido para 30 ou mesmo 20.

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– Em um ano, se o motorista não cometer nenhuma infração gravíssimas (7 pontos), o limite é de 40;

– Com uma infração gravíssima no ano, o limite cai para 30;

– Com duas infrações gravíssimas, o limite é de 20.

O novo CBT ainda altera o valor das multas consideradas gravíssimas: quem cometer a partir de duas no mesmo ano terá que pagar R$ 239,47 por cada infração.

Vale lembrar que as multas são classificadas como: leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) e gravíssima (7 pontos). Quem tiver a CNH suspensa pode ficar sem permissão para dirigir entre 6 meses e 1 ano. Se voltar a ter a CNH suspensa pelo mesmo motivo, o motorista pode ter a suspensão da CNH entre 8 meses e 2 anos.