Desde 1º de abril, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a aplicação de multas de trânsito por câmeras de videomonitoramento. A decisão veio por meio da resolução 909 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e permite que agentes de trânsito autuem motoristas à distância, por meio de videomonitoramento.

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O motivo da multa, porém, precisará constar no campo “observação” enviado para o motorista. O Contran informou também que esse tipo de autuação só será feita em vias que estiverem devidamente sinalizadas.

A norma determina que “a autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘on-line’ por esses sistemas”.