Uma prática comum do comércio pode estar ameaçada com decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Decisões recentes da Corte determinam que as mulheres devem folgar aos domingos de 15 em 15 dias, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O comércio, no entanto, considera uma lei de 2000 que permite descanso aos domingos apenas a cada três semanas.

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Os ministros entenderam que existe a necessidade de garantia constitucional de tratamento diferenciado à mulher. E dizem ainda que é preciso assegurar a plenitude do princípio da igualdade e o ingresso no mercado de trabalho, uma vez que as mulheres são as principais responsáveis pelos cuidados com os filhos e os afazeres domésticos. As informações são do Valor Econômico.

Até então havia divergência nas decisões, com algumas turmas da Corte entendendo que as trabalhadoras tinham direito de folgar aos domingos cada 15 dias e outras falavam que poderia ser uma vez a cada três semanas.

Nos últimos julgados, porém, os ministros consideraram que as mulheres tinham direito às folgas quinzenais aos domingos. Apesar dessas decisões favoráveis às trabalhadoras, ainda não há uma decisão definitiva sobre o tema. Caso se mantenha o entendimento de folga aos domingos a cada 15 dias, uma saída para as empresas seria a negociação de acordos coletivos, conforme destacam advogados ouvidos pelo Valor.