A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) terá que indenizar uma moradora de Coronel Fabriciano que caiu em um esgoto quando transitava na calçada, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A 8ª Câmara Cível TJMG determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais.

A vítima relatou que conta que saiu de casa para fazer compras porque iria receber familiares e amigos em comemoração ao Dia das Mães. No caminho, ela pisou em uma tampa de esgoto que cedeu e fez com que ela caísse e sofresse diversas escoriações pelo corpo, luxações, edemas nos dois joelhos e uma forte dor na cabeça.

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A Copasa alegou ausência de responsabilidade, argumentou que a moradora não se atentou para possíveis obstáculos que poderiam aparecer na via pública. Afirmou, ainda, que havia galhos no bueiro sinalizando o problema. Em primeira instância, o juiz entendeu que a queda causou sentimentos de injustiça, dor, vexame e constrangimento na vítima, sendo passível de indenização no valor de R$ 2 mil, por danos morais.

A vítima recorreu, pedindo aumento no valor da indenização, e apresentou a mesma argumentação da primeira instância. O aumento, de acordo com sua solicitação, valeria para compensar seu sofrimento.

Por sua vez, a Copasa apresentou contestação, pelo desprovimento do recurso. O relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, entendeu que a quantia da reparação deve ser elevada para R$ 4 mil. Ele considerou que a idade da vítima é relativamente avançada e, por causa do ocorrido, deixou de comemorar o Dia das Mães.

Segundo o TJ-MG, o magistrado considerou que a vítima “precisou fazer uso de medicamentos para suportar as dores do incidente.  A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa votaram de acordo com o relator.