O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) deixou o governador Wilson Witzel (PSC) de fora da ação por improbidade administrativa na compra, sem licitação, de R$129 milhões em testes rápidos para combater a pandemia de covid-19 no Estado.

Os promotores afirmam que não foram encontrados indícios de envolvimento do mandatário fluminense nas irregularidades apontadas na contratação.

“Não sobrevindo indícios, até o momento, de envolvimento do atual governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, nas contratações objeto desta ação, a despeito das notícias veiculadas recentemente na mídia”, diz o MP na ação.

No documento de 79 páginas, a Promotoria detalha suposto direcionamento do processo de compra em favor das empresas contratadas e superfaturamento dos 820 mil testes.

Foram incluídos na ação:

Edmar Santos, ex-secretário de saúde, preso em julho;

Gabriell Neves, ex-subsecretário, preso em maio;

Gustavo Borges, ex-superintendente de Logística, preso em maio;

Derlan Dias Maia, ex-integrante do setor de compras;

Empresas Total Med, Medlevensohn, Fast Rio e Health Supplies.

Nas redes sociais, o governador, que é alvo de processo de impeachment na Assembleia Legislativa do Rio na esteira das operações que miram desvios da saúde no Estado, voltou a negar irregularidades.

“O resultado do inquérito do MP-RJ só reforça o que sempre afirmei: jamais compactuei com qualquer tipo de irregularidade. Reitero que determinei aos órgãos de controle do Estado o máximo empenho na apuração de todas as denúncias”, escreveu.

Além da compra dos testes, o Ministério Público investiga irregularidades nas contratações emergenciais de respiradores, medicamentos e equipamentos de proteção individual pela Secretaria de Saúde.

Em análise preliminar, a Controladoria-Geral do Estado reprovou quase todos os contratos firmados pela pasta desde o início da pandemia. Um relatório concluiu que 99,47% dos documentos auditados apresentam risco de irregularidades.

Palavra da empresa

A Medlevensohn esclarece que sempre observa todos os ditames legais relacionados às licitações e/ou dispensas das quais participa, seja neste ou em outros certames, pelo que repudia veementemente a injusta acusação de improbidade promovida pelo ministério público do Estado do Rio de Janeiro.

Causa espécie que um órgão desta importância, mesmo tendo reconhecido textualmente que a MedLevensohn (i) praticou preço compatível com o de mercado, (ii) promoveu a entrega de todo quantitativo contratado (150.000 testes) e (iii) recebeu apenas uma fração de 9% do valor contratado, ainda esteja convencido de que esta exata empresa tenha agido de forma irregular.

São 18 anos de atividades voltadas ao abastecimento nacional de produtos médicos sem que houvesse contra a MedLevensohn uma acusação desta natureza. Não será agora que esta ilibada reputação será manchada por meio de argumentos infundados e contraditórios. Com serenidade, confiamos na total improcedência desta ação no particular do contrato firmado com a MedLevensohn.