Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (28/3), a Medida Provisória 1.108/2022 (MP) que regulamenta o teletrabalho e estabelece mudanças no auxílio-alimentação.

Segundo a MP, será possível a adoção do modelo de trabalho híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. O texto também define que o teletrabalhador pode atuar em localidade diferente da que foi contratado.

Em relação ao Auxílio Alimentação, a MP garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios, corrigindo uma distorção de mercado na contratação de empresas fornecedoras.

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As pessoas jurídicas não poderão exigir ou receber:

  • Qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;
  • Prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos trabalhadores;
  • Outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do trabalhador.

Para o ministro do Trabalho e Emprego, Onyx Lorenzoni, as medidas ajustam a legislação às necessidades desse novo modelo de trabalho adotado durante a pandemia de Covid-19. “Em várias áreas se descobriu que o trabalhador responde com mais produtividade fora da empresa”, completa, em nota, o ministro.