A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou para o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, um parecer a respeito da inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) nº 1.068/2021 que altera a Lei nº 12.965/2014, que estabelece as regras para o uso da Internet no Brasil, conhecido como o Marco Civil da Internet.

Para a Ordem, a MP viola as liberdades de expressão e informação, as garantias da livre iniciativa e livre concorrência, bem como contribui para a disseminação de desinformação e discursos que atentem contra a democracia. Além disso, o texto aponta a ausência de requisitos de relevância e urgência necessários para a edição da medida.

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Segundo o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, “essa MP equivale a dar um salvo conduto para disseminar mentiras, discursos de ódio e ataques à democracia. Nada tem a ver com liberdade de expressão. Ao contrário, libera uma ferramenta de destruição da democracia e da própria liberdade de expressão”.

O parecer ressalta ainda que a MP visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro.

De acordo com a Ordem, a medida, ao impedir os provedores de moderar os conteúdos em suas plataformas, demonstra a unilateralidade e a imposição de regras arbitrárias, sem o necessário debate legislativo e democrático.

Confira o parecer na íntegra aqui.