O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu a paralisação imediata do processo de compra de 20 mil litros de retardante de fogo, pelo Ibama e Ministério do Meio Ambiente (MMA), em processo de urgência e sem realização de licitação pública. Mais ainda, solicitou a interrupção de qualquer lançamento do produto, até que a Corte analise o caso.

O pedido do MP de Contas se baseia em reportagem publicada nesta terça-feira, 13, pelo Estadão, a qual revelou que, sob a orientação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Ibama elaborou um contrato em regime de urgência para comprar o produto e usar em áreas de queimadas do Pantanal, no Mato Grosso. Esse produto químico, que é misturado à água e lançado por aviões sobre a vegetação, tem a propriedade de aumentar a capacidade de retenção do fogo. Os técnicos do Ibama, porém, são taxativos ao recomendar “a suspensão do consumo de água, pesca, caça e consumo de frutas e vegetais na região exposta ao produto pelo prazo de 40 dias”, por causa dos riscos de contaminação.

O Estadão apurou que o produto que Salles quer comprar, ao custo total de R$ 684 mil, será fornecido pela empresa Rio Sagrado Industrial Química. Essa é a mesma companhia que, nesta semana, fez uma “doação” de mil litros do retardante de fogo que Salles exibiu em sua visita a operações contra queimadas na Chapada dos Veadeiros, em Goiás. Uma minuta de contrato já está pronta.

“Os fatos relatados nessa matéria jornalística evidenciam que o Ibama e o MMA pretendem adquirir, para aplicação na região do Pantanal Mato-Grossense, um retardante químico de queimadas que não possui regulamentação de uso no Brasil e que expõe o meio ambiente e a saúde das pessoas a riscos de contaminação. Trata-se de flagrante desrespeito a disposições constitucionais que visam à preservação do meio ambiente e à proteção à saúde da sociedade”, afirma, na representação, o subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado.

O pedido deverá ser analisado pelo presidente do TCU, José Múcio Monteiro, que deverá designar um relator para o processo e tomar as medidas cabíveis, acatando ou não o pedido do MP.

Diante das razões apontadas, afirma Furtado, é preciso que a corte de contas emita medida cautelar, “no sentido de se determinar ao Ibama e ao MMA que adotem as medidas necessárias a suspender imediatamente o uso, bem como todo e qualquer processo de aquisição, de retardantes químicos de queimadas que não tenham regulamentação de uso no Brasil”.

O subprocurador-geral afirma que as ações do Ibama e do ministério afrontam “as disposições constitucionais aplicáveis à matéria, no fundado receio de ocorrer grave lesão ao meio ambiente e à saúde pública e no risco de ineficácia de tardia decisão de mérito”.