O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, poderá ser multado por conduta vedada nas eleições pela Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Também poderão ser punidos o senador Eduardo Lopes e os então candidatos a deputado federal Marcelo Crivella Filho e a deputado estadual Alessandro Costa, todos do PRB, e o presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), Tarquinio Almeida.

O prefeito Marcelo Crivella fala sobre a retomada do projeto Porto Maravilha, no Palácio da Cidade.

O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella – Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil

A ação por conduta vedada de agente público teve origem no uso da estrutura da Comlurb em prol das candidaturas de Lopes, Crivella Filho e Costa num evento em 13 de setembro.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) julgará se condena os cinco ao pagamento de multas entre 5 mil e 100 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR), o que representa de R$ 16,4 mil a R$ 329,4 mil, conforme fixado pela legislação.

Segundo o procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, além da legislação eleitoral, Crivella desafiou uma decisão judicial. Em processo por improbidade administrativa, a 7ª Vara da Fazenda Pública determinou em liminar que o prefeito deixasse de “utilizar a máquina pública municipal para defesa de interesses pessoais ou de seu grupo religioso”, sob pena de ser afastado do mandato.

A Procuradoria Regional Eleitoral relatou ao TRE que o prefeito pediu expressamente votos aos políticos presentes no evento, citando o número de um dos candidatos. No fim, o material de propaganda deles foi distribuído ao público, formado por cerca de 200 pessoas, incluindo servidores da Comlurb. A sede da empresa, que ofereceu veículos oficiais para o transporte, fica a cerca de 500 metros da quadra da Escola de Samba Estácio de Sá, onde o evento foi organizado.

“Ocorreu ilícito eleitoral, caracterizado como conduta vedada, pois foi utilizado aparato municipal e seus servidores com a finalidade de beneficiar determinados candidatos, o que acarreta evidente prejuízo à lisura das eleições”, afirmou Maurício Ribeiro. “Espécie do gênero abuso de poder, a conduta vedada traduz-se na malversação da máquina administrativa em prol de determinados candidatos”, explicou o procurador.

Em nota, a assessoria da prefeitura informou que Crivella ainda não tinha sido comunicado formalmente da ação e disse que, se esta existir, prestará esclarecimentos oportunamente e comprovará que não praticou qualquer conduta vedada.

A Agência Brasil tentou, mas não conseguiu contato com Eduardo Lopes, Marcelo Crivella Filho e Alessandro Costa. Nenhum dos três conseguiu ser eleito.