O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 900/2019, que autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir fundo privado constituído por recursos decorrentes da conversão de multas ambientais. A MP, publicada no Diário Oficial da União (DOU), diz que os recursos do fundo devem ser destinados ao custeio de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

A medida estabelece que o prazo de vigência do contrato com o banco oficial será de dez anos (prorrogável por até mais dez anos), que as diretrizes de gestão e destinação dos recursos, assim como as definições quanto aos serviços a serem executados, serão fixadas em ato do ministro do Meio Ambiente e que o objeto do contrato abrange as multas emitidas pelos órgãos e pelas entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

De acordo com a MP, os recursos do fundo poderão ser utilizados para remuneração da instituição financeira contratada pela União e também de pessoas físicas ou jurídicas com quem a instituição financeira firme contratos para execução, acompanhamento e fiscalização dos serviços.

“O aporte integral do valor fixado pela autoridade competente, no fundo de que trata esta Medida Provisória, desonera o autuado contemplado com a conversão de multa ambiental de qualquer responsabilidade relacionada aos serviços a serem executados”, cita o texto. “Poderá ser concedido desconto de até sessenta por cento sobre o valor integralizado da multa, na forma prevista em regulamento”, acrescenta.