O presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, editaram a Medida Provisória 906/2019 para modificar regras e prazos relativos ao Plano de Mobilidade Urbana, lançado por lei federal em 2012. A MP estabelece que os municípios obrigados a elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de 2021. Pelo texto anterior, o prazo terminaria neste ano.

Com a nova MP, municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população total superior a 1 milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar o Plano de Mobilidade Urbana, “integrado e compatível com os seus planos diretores e, quando couber, com os planos de desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana”.

Assim como a lei original, a MP também destaca que se, se ao final do prazo estipulado, os municípios não tiverem aprovado seus planos ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana, “ressalvada a hipótese de instrumentos de repasse já celebrados”.

A Medida Provisória 906/2019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.