A alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (14), também atinge os motociclistas. Além da regra geral de ampliação tanto da validade quanto do número de pontos da carteira de habilitação, itens como o bolsão de espera nos faróis, já em funcionamento em São Paulo, foi adequada a todo o País.

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A nova lei agora estabelece multa para motociclistas que transportem crianças menores de 10 anos na garupa da moto. Anteriormente esse limite era de 7 anos e a infração será considerada gravíssima, além do recolhimento da CNH com a suspensão do direito de dirigir.

Os motociclistas também terão de circular com os faróis de luz baixa durante o dia, sob pena de multa média. Além disso, mudou o tipo de infração para o motoqueiro que estiver conduzindo com capacete sem viseira, deixando de ser multa gravíssima para infração média – o mesmo vale para o passageiro da garupa.

A lei prevê adoção de áreas de espera para motocicletas junto aos sinais de trânsito, que ficarão na frente dos demais veículos em uma espécie de bolsão de motos. Essa área será delimitada por duas linhas de retenção próximo ao semáforo.

Veto para limite de velocidade nas ultrapassagens dos corredores de moto

O presidente derrubou um trecho do texto aprovado no Congresso envolvendo motociclistas nos corredores de moto. Eles poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento e Bolsonaro disse que o “motociclista cuida da vida dele”.

“Estava no projeto, nós vetamos, permitindo que o motociclista apenas pudesse ultrapassar filas de carros parados com baixa velocidade. Continua valendo, numa velocidade maior, o ciclista pode seguir destino”, pontuou o presidente em uma live nesta terça-feira (13).

Em sua visão, “o gordinho” precisa “receber a pizza quente em casa” e o limite de velocidade nas ultrapassagens limitaria isso.

De acordo com as novas regras, o limite de pontos para que o motorista perca a carteira dobrou, saindo de 20 para 40 pontos. Além disso, também dobrou o prazo de validade do documento, que agora será de 10 anos para condutores com menos de 50 anos. Para quem tem mais de 50 anos segue valendo o prazo de cinco anos para a renovação.

Agora, as novas medidas do CTB começarão a valer após 180 dias da publicação no Diário Oficial.