O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 26, o ex-ministro Antonio Palocci a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão. Ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Palocci está preso em Curitiba desde setembro de 2016, quando foi alvo da 35ª fase da Lava Jato, a Operação Omertà. É a primeira condenação de Palocci no escândalo Petrobrás.

Seu assessor Branislav Kontic foi absolvido por falta de provas, além do ex-executivo da Odebrecht Rogério dos Santos Araújo. Ao todo são 13 condenados, incluíndo  empresário Marcelo Odebrecht e os marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura – os três, delatores da Lava Jato.

A ação apontou pagamentos de USD 10.219.691,08 em propinas, referentes a contratos firmados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobrás, por intermédio da Sete Brasil.

“Além disso, o crime insere-se em um contexto mais amplo, revelado nestes mesmos autos, de uma conta corrente geral de propinas com acertos de até duzentos milhões de reais”, escreveu Moro, em sua sentença.

“Reconhecido o concurso formal entre os crimes de corrupção e lavagem, unifico as penas de ambos pela regra do art. 70 do Código Penal. Sendo um crime de corrupção em concurso formal com dezenove de lavagem, elevo as penas dos crimes mais graves, de lavagem, em um terço, resultando em doze anos, dois meses e vinte dias de reclusão”, decretou Moro.

A força-tarefa cobrava os R$ 32.110.269,37, valor correspondente à suposta propina paga pela empreiteira Odebrecht por contratos de afretamento de sondas com a Petrobrás, objeto desta ação penal.

Os pagamentos teriam sido efetuados pelo Setor de Operações Estruturadas das Odebrecht, no qual Palocci era identificado como “Italiano”. Os pagamentos estão registrados em planilha apreendida no Grupo Odebrecht de título “Posição Programa Especial Italiano”.

Os delatores da Odebrecht confessaram que Palocci era “Italiano”, e que era responsável pelo “caixa geral” de acertos de propinas entre o grupo e  PT.

Os pagamentos que totalizaram US$ 10 milhões foram feitos sob supervisão de Paloccim, entre 2012 e 2013, para João Santana. “Tais pagamentos encontrariam correspondência em lançamento na planilha que retrataria o “caixa geral” da propina a título de “Feira (pgto fora=US10MM)”, sendo “Feira” o codinome atribuído pelo Grupo Odebrecht ao casal de publicitários”, destaca Moro, na sentença.

A ação aponta que Odebrecht acertou vantagens indevidas com Palocci, em 2010, quando ele era deputado federal do PT e membro do Conselho de Administração da Petrobrás.

“Segundo a denúncia, parte das propinas pagas estaria relacionada com a interferência de Antônio Palocci Filho em favor do Grupo Odebrecht na contratação pela Petrobrás de vinte e oito sondas de perfuração marítima para exploração de petróleo na área do pré-sal”, registra a sentença.

“Estima a denúncia em R$ 252.586.466,55 a propina que teria sido solicitada e paga em decorrência dos contratos celebrados com o Estaleiro Enseada do Paraguaçu.”

Foram condenados ainda os marqueteiros do PT João Santana e Monica Moura, o ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobrás Renato de Souza Duque, os ex-executivos da Sete Brasil João Carlos Ferraz e Eduardo Vaz Musa, o empresário Marcelo Bahia Odebrecht, e Hilberto Silva Mascarenhas, Fernando Migliaccio, Luiz Eduardo Soares, Marcelo Rodrigues e
Olívio Rodrigues.

Colaboração

Moro afirmou que as declarações do ex-ministro Antonio Palocci de que ele “teria muito a contribuir” com as investigações “soaram mais como uma ameaça”, do que “propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça”.

“O condenado é um homem poderoso e com conexões com pessoas igualmente poderosas e pode influir, solto, indevidamente contra o regular termo da ação penal e a sua devida responsabilização”, escreveu o juiz.

“Aliás, suas declarações em audiência, de que seria inocente, mas que teria muito a contribuir com a Operação Lavajato, só não o fazendo no momento pela ‘sensibilidade da informação’, soaram mais como uma ameaça para que terceiros o auxiliem indevidamente para a revogação da preventiva, do que propriamente como uma declaração sincera de que pretendia naquele momento colaborar com a Justiça.”

Pena branda

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal do Paraná informou, na tarde desta segunda, que vai recorrer da sentença do juiz Sérgio Moro. Segundo a Procuradoria da República, o recurso já está sendo preparado pela força-tarefa que pedirá ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) o aumento das penas impostas a Palocci e também ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, este pelo crime de corrupção.

A Lava Jato vai pedir ao TRF4 que também reveja a absolvição de Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci, e o benefício concedido ao ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, por ter confessado o crime.

Em nota, a Procuradoria ressaltou “a importância dessa condenação (a primeira de Palocci na Lava Jato), que demonstra a possibilidade de se conjugar eficiência e agilidade da prestação jurisdicional com a garantia de todos os direitos do acusado”.

“Além disso, essa sentença reafirma o compromisso da Operação Lava Jato de trazer à Justiça todos os investigados por corrupção cuja responsabilidade seja demonstrada, independentemente de partido ou ideologia.”

Decisão de Moro, por réu:

1) Antônio Palocci Filho deve ser condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;

2) Branislav Kontic deve ser absolvido por falta de prova de autoria;

2) Eduardo Costa Vaz Musa deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

3) Fernando Migliaccio da Silva deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

4) Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

5) João Carlos de Medeiros Ferraz deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

6) João Cerqueira de Santana Filho deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

7) João Vaccari Neto deve ser condenado por um crime de corrupção passiva;

8) Luiz Eduardo da Rocha Soares deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

9) Marcelo Bahia Odebrecht deve ser condenado por um crime de corrupção passiva e dezenove crimes de lavagem em concurso formal;

10) Marcelo Rodrigues deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

11) Monica Regina Cunha Moura deve ser condenada por dezenove crimes de lavagem;

12) Olívio Rodrigues Júnior deve ser condenado por dezenove crimes de lavagem;

13) Renato de Souza Duque deve ser condenado por um crime de corrupção passiva; e

14) Rogério Santos de Araújo deve ser absolvido por falta de prova de autoria.