Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira o requerimento CPI da Covid do Senado que pedia a quebra do sigilo telemático das contas do presidente Jair Bolsonaro nas plataformas Google, Facebook e Twitter.

A decisão do ministro, proferida em caráter liminar, considera que não seria razoável a adoção de medida que não seria aproveitada pela Comissão Parlamentar e Inquérito (CPI), já que o requerimento de quebra de sigilo foi aprovado no encerramento de seus trabalhos, no fim de outubro.

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“Finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento, pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito, das medidas constritivas mencionadas”, disse Moraes, na decisão, ao considerar que a quebra do sigilo extrapola limites constitucionais investigatórios conferidos às CPIs.

O pedido aprovado pelos senadores pedia não apenas a quebra do sigilo, mas a transferência dos dados à Procuradoria-Geral da República (PGR) e ao STF, sob o argumento que o presidente teria incorrido em crime ao associar, em transmissão ao vivo por redes sociais, a vacinação contra a Covid-19 ao desenvolvimento da Aids. O requerimento também pedia a suspensão do acesso do presidente às contas dessas plataformas.

Moraes afirmou ainda, na decisão, que caso seja interesse da PGR, há outras maneiras para a obtenção dos dados.

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