MME propõe mudar modelo de licitação de áreas do pré-sal
O Ministério de Minas e Energia (MME) estuda alterar o modelo de venda de áreas com potencial de produção no pré-sal. Atualmente, essas áreas são inseridas num leilão com características específicas, no qual sai vencedor quem apresentar a melhor promessa de repasse de uma fatia do lucro à União. Esse é o modelo de partilha, que deve ser substituído pelo modelo de oferta permanente, hoje voltado para a oferta de blocos em fase de declínio, de áreas que não receberam oferta em leilões passados e também de concessões devolvidas.
Na oferta permanente, sai vencedor quem apresentar a melhor proposta de pagamento de bônus na assinatura do contrato de concessão e também quem oferecer a melhor proposta de investimento na exploração de cada área, num programa exploratório mínimo (PEM). A compensação financeira aos governos é a mesma cobrada dos campos localizados no pós-sal – royalties, participações especiais (cobrados dos campos maiores) e pagamento pela ocupação ou retenção de área.
Mas, para inserir as áreas de pré-sal no modelo de oferta permanente, é possível que o governo tenha de receber o aval do Congresso. Isso porque há uma lei que rege o modelo de licitação de áreas de pré-sal localizadas em uma região considerada mais nobre, no litoral do Espírito Santo até Santa Catarina, conhecida como polígono do pré-sal. A Lei da Partilha (12.351), foi criada em 2010, quando foi iniciada a produção no primeiro grande campo do pré-sal, o de Lula, rebatizado de Tupi, recentemente. Já há projeto de lei propondo o fim do polígono do pré-sal.
“Estamos estudando a possibilidade de colocar blocos do regime de partilha também em oferta permanente, abrindo o polígono do pré-sal para esse modelo. Isso poderá ser feito também das áreas a 200 milhas náuticas. Isso vai depender dos entendimentos com o CNPE (Conselho Nacional de Política Energética)”, afirmou o diretor do departamento de Política de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural do MME, Rafael Bastos da Silva, participante de evento técnico promovido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para apresentar as áreas que serão oferecidas no terceiro ciclo de oferta permanente. Ao todo, vão ser ofertadas 1068 áreas.
Nessa modalidade, o prazo entre a apresentação da primeira oferta e a conclusão da licitação é de 90 dias, período em que a ANP recebe as informações das áreas de interesse das empresas, as ofertas e avalia a capacidade das petrolíferas de arcar com os compromissos.
Veja também
- + Veja os 8 sintomas da Ômicron em pessoas vacinadas
- + Bruna Lombardi posta foto seminua e reflete sobre intimidade
- + 7 dicas para aumentar a restituição do seu Imposto de Renda
- + Jovem é internado na UTI após desenvolver condição pulmonar rara ao se masturbar
- + Novo RG: quanto tempo você tem para providenciar o documento
- + 10 carros com tração dianteira divertidos de guiar
- + Filha de Ana Maria Braga exibe vida simples no interior de SP
- + Chay Suede vira piada nas redes sociais com foto de ‘feijoada gourmet’
- + Um gêmeo se tornou vegano, o outro comeu carne. Confira o resultado
- + Veja quais foram os carros mais roubados em SP
- + Agência dos EUA alerta: nunca lave carne de frango crua