A discussão sobre uma lei do Estado de Santa Catarina que autoriza o porte de armas para agentes de segurança socioeducativos dividiu ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão plenária da manhã desta quarta-feira, 7.

Com cinco votos para derrubar o aval para o porte de armas desses profissionais e três para manter a autorização prevista na legislação catarinense, a discussão foi interrompida por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Gilmar Mendes.

Para declarar a inconstitucionalidade de uma norma estadual, são necessários seis votos. Cinco ministros se posicionaram nesta quarta contra a permissão do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos de Santa Catarina: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

A discussão no Supremo girou em torno de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que o porte de arma de fogo é uma “questão nacional”, cabendo à União legislar sobre a matéria, e não os Estados. A ação foi apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em julho de 2015.

“Conforme já decidido por esta Corte a regulamentação referente ao registro e ao porte de arma de fogo, bem como a previsão de exceções legais para a tipicidade penal são ambas competência privativa da União”, observou o relator da ação, ministro Edson Fachin.

Fachin também afirmou que o agente de segurança socioeducativo desempenha uma função de “caráter pedagógico”, voltada à reabilitação de crianças e adolescentes para a vida em comunidade.

“Permitir o porte de armas para os agentes nestes casos significa, assim, reforçar a errônea ideia do caráter punitivo de tal rede de proteção. A medida socioeducativa não tem por escopo punir, mas prevenir e educar”, completou Fachin.

A divergência foi aberta no julgamento pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi secretário de segurança pública do Estado de São Paulo na administração Geraldo Alckmin (PSDB) e ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB).

“Os agentes que lidam diretamente com a criminalidade têm direito à utilização de armas nos países civilizados. O grande problema é a fiscalização”, disse Moraes, ao votar a favor da autorização do porte de armas para agentes de segurança socioeducativos em Santa Catarina.

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso e o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux. Para Fux, os agentes socioeducativos, “na defesa da própria vida, também têm o direito fundamental de serem protegidos”.

“A União tem competência reservada para materiais bélicos, para a proteção da criança, da adolescência, mas também é preciso proteger aqueles que protegem a coletividade. Não seria justo que a pessoa que defende a vida das pessoas tivesse a sua vida legada à própria sorte. Os riscos que um agente penitenciário corre são exatamente os mesmos riscos que correm os agentes socioeducativos”, comentou Fux.

“Hoje em dia essa clientela que é cooptada pelo crime organizado infelizmente é composta de adolescentes infratores, que adquirem uma alta periculosidade na escola do crime. Entendo que o balanço da Justiça entre proteger a criança e proteger o agente socioeducativo, acho que a balança da Justiça prepondera para a vida humana desses servidores da sociedade”, acrescentou o vice-presidente do STF.

Recados

Contrário à permissão da lei de Santa Catarina, o ministro Ricardo Lewandowksi aproveitou a sessão para criticar em linhas gerais medidas de ampliação do porte de armas.

“O porte de armas é um assunto da mais alta importância, que deve ser disciplinado de forma centralizada pela União. Hoje há uma tendência no sentido de ampliar cada vez mais o rol de pessoas que podem portar armas, caminhoneiros, taxistas, isso me parece altamente contraproducente e, segundo as estatísticas nacionais e internacionais, só tende a aumentar a taxa de homicídios e acidentes com armas de fogo”, afirmou Lewandowski.

“Se nós cogitarmos de permitir que os agentes públicos se armem para se defender e substituir aos Estados que têm essa obrigação (de garantir a segurança), estamos numa situação falimentar (que diz respeito à falência)”, complementou o ministro.

Além de Gilmar Mendes, faltam se posicionar no caso o decano do STF, ministro Celso de Mello, e o presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli.

“É um tema extremamente importante, vou procurar acelerar a devolução (da vista), mas vou pedir vista, tendo em vista a qualidade do debate que se formou”, disse Gilmar aos colegas ao final da sessão.