O ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luís de Carvalho defende a decisão do juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, que restringe, na atuação de órgãos de controle, o uso de provas apresentadas por delatores e empresas colaboradoras da Operação Lava Jato. A medida é vista com preocupação na Corte de Contas.

Nomeado em 2008 após obter primeiro lugar em concurso público, Carvalho aponta que não pode haver “paranoia estatal de um órgão achar que outro está querendo suprimir sua competência”.

O ministro disse que o TCU não deve criar “obstáculo” à atuação do MPF e que os acordos firmados por procuradores e homologados pela Justiça valem para todo o Estado.

“Em nenhum momento (a decisão) diz que não é para ressarcir o dano causado ao erário. O que ele estava dizendo é que não pode usar o dano excedente como ferramenta para obstruir a colaboração. Não há nenhum choque entre a decisão do juiz Moro e a manifestação do MPF e do TCU. Não deve haver paranoia estatal, de um órgão achar que outro está querendo suprimir sua competência”, afirmou o ministro em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo.

Para ele, o ressarcimento dos cofres públicos, missão constitucional do TCU, não sai prejudicado pela decisão de Moro. “Não foi dito, em momento algum, que o TCU não possa usar aquelas provas. Foi dito que, se o TCU for usar alguma daquelas provas e isso tiver efeitos negativos sobre empresas colaboradoras, deve notificar a autoridade judiciária competente que fez o compartilhamento de provas.”

A opinião de Carvalho diverge da manifestação do ministro Bruno Dantas, também do TCU, que chamou de “carteirada” a decisão do juiz Moro em entrevista ao jornal O Globo. Para Dantas, só o Supremo poderia tirar provas do TCU. Procurado pelo Estado, o ministro não se manifestou.

Na Corte de Contas, os desdobramentos possíveis ainda estão sendo analisados, razão pela qual alguns ministros preferiram não fazer comentários.

Caso.

Carvalho é relator de um processo em que o tribunal decidiu bloquear bens da Odebrecht por indícios de prejuízo aos cofres públicos em contratos na Refinaria Getulio Vargas no Paraná (Repar), em 2017. Na semana passada, o ministro propôs a suspensão dessa medida, em julgamento que foi interrompido por um pedido de vista do ministro Bruno Dantas.

No voto, chegou a afirmar que aplicar medidas como bloqueios de bens de colaboradores pode dificultar a celebração de novos acordos e defendeu um “tratamento diferenciado” de empresas lenientes.

Em abril, ele foi o único voto vencido quando o tribunal bloqueou R$ 508 milhões da Andrade Gutierrez – que tem acordo de leniência vigente – por indícios de superfaturamento, sobrepreço e gestão fraudulenta no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro.

A falta de colaboração da empresa com o TCU foi apontada por seis ministros. Carvalho acolheu a alegação da Andrade de que não teria sido negado nenhum documento ao tribunal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.