O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, constatou ‘evidente excesso de prazo’ na tramitação de uma apelação criminal e deferiu liminar para revogar a prisão preventiva de um condenado, em primeiro grau, a seis anos e nove meses de prisão por tráfico de drogas.

O homem está preso preventivamente desde o final de dezembro de 2016 e aguarda julgamento da apelação desde dezembro de 2018. As informações foram divulgadas pelo STJ – HC 554726.

Na denúncia, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o homem foi preso em flagrante porque estava com 31 porções de cocaína e suas ações eram ‘típicas de tráfico’.

A defesa pediu a desclassificação da conduta para a descrita no artigo 28 da Lei de Drogas, alegando que a cocaína era para ‘consumo pessoal’.

O acusado afirmou que a droga seria consumida em três dias.

Na sentença, o juiz rechaçou a tese defensiva e afirmou que os testemunhos policiais no sentido da configuração do tráfico não poderiam ser desconsiderados, justificando a condenação de seis anos e nove meses.

No habeas corpus, a defesa alegou que o réu espera há mais de três anos o julgamento da apelação e a prisão preventiva ‘não tem justificativa legal’.

Excesso de prazo

Ao analisar o caso, Noronha afirmou que ‘é possível verificar o excesso de prazo na tramitação da apelação’ – conclusa para o relator no Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2018.

“Ademais, o paciente, condenado a seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão, aguarda preso o deslinde da questão há mais de três anos”, destacou o ministro.

O presidente do STJ assinalou que a liminar é válida até o julgamento do mérito do habeas corpus ou o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – o que ocorrer primeiro.

Noronha abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma.

Ainda não há previsão para o julgamento do mérito do habeas corpus.