O Ministério dos Transportes publicou portaria no Diário Oficial da União (DOU) que disciplina a exploração comercial nos aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados para parcerias no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI).

De acordo com a portaria, “a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos comerciais nos aeroportos incluídos no PND ou qualificados para parcerias no PPI, e que ainda não tiveram contrato de concessão assinado, deverá ter prazo igual ou inferior a 24 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período até que se assine o contrato de concessão para o respectivo aeroporto”. O Ministério do Transportes poderá aprovar excepcionalmente prazo superior a 24 meses se houver solicitação prévia e justificativa do operador aeroportuário, limitado a 60 meses.

Entre outros pontos, a portaria diz que a concessionária poderá obter receitas não tarifárias em razão da exploração das atividades econômicas acessórias, mas que, para isso, deverá solicitar autorização prévia da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“É vedado à concessionária celebrar contratos para explorar atividades econômicas que gerem receitas não tarifárias com suas partes relacionadas, definidas como qualquer pessoa controladora, coligada e respectivas controladas, bem como aquelas assim consideradas pelas normas contábeis em vigor”, cita o texto. “A remuneração será livremente pactuada entre a concessionária e a outra parte contratante, sendo vedadas quaisquer práticas discriminatórias e abusivas, nos termos da legislação vigente e da regulamentação da Anac”, acrescenta.

Esta semana, o governo decidiu suspender licitações lançadas pela Infraero para concessão de terminais de carga de aeroportos. De acordo com o ministro dos Transportes, Mauricio Quintella, essas concorrências serão analisadas “caso a caso”. Foram suspensas concorrências para terminais de carga nos aeroportos de Recife, Goiânia, Curitiba e São José dos Campos.

Já as licitações realizadas pela Infraero para áreas comerciais de aeroportos não serão canceladas, nem mesmo aquelas de terminais recentemente concedidos, como Salvador, Fortaleza, Florianópolis e Porto Alegre. A orientação é que, para esses terminais já privatizados, os contratos tenham curta duração, de até dois anos, como prevê a portaria desta sexta-feira, 7.

Segundo o ministro disse na quarta-feira, nesses casos, a Infraero tem prerrogativa para organizar as licitações, que envolvem desde lojas e lanchonetes a postos de gasolina, mas as concessionárias poderão cancelá-los quando assumirem os terminais definitivamente. “Isso é natural e está previsto”, afirmou o ministro. “As concessionárias podem rescindir esses contratos quando quiserem”, reforçou.