O Ministério da Justiça criou o Grupo para Resposta a Desastres (GRD), por meio da Força Nacional de Segurança Pública, “com o objetivo de atuar em situações decorrentes de desastres, em território nacional ou internacional, que devido à sua magnitude e complexidade, tiveram exauridos ou seriamente comprometidos a capacidade local de resposta dos órgãos constitucionais” no País.

Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) diz que o grupo operacional será constituído por equipes especializadas compostas por bombeiros militares estaduais e profissionais de outras áreas, para o pronto emprego, e coordenado e gerido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). “O acionamento do GRD se dará mediante solicitação expressa do respectivo governador de Estado, do Distrito Federal ou de ministro de Estado”, cita a portaria.

O GRD deverá ser estruturado e equipado para atuação nas seguintes áreas: estruturas colapsadas e desastres urbanos causados por eventos naturais de origem eólica; movimento de massas; alagamentos, inundações e enchentes; incêndios florestais; rompimento de barragens; outros desastres que ultrapassem a capacidade de resposta local dos meios de socorro.

De acordo com a portaria, as ações de operacionalização, treinamento e capacitação referentes ao GRD deverão ser regulamentadas pela Senasp em até 90 dias. Também em 90 dias, diz o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério do Desenvolvimento Regional deverão promover a adequação de seus atos normativos.