O texto da minirreforma trabalhista em tramitação no Congresso Nacional traz importantes mudanças para empregados e empregadores. A principal delas é a possibilidade de trabalho sem direito a férias, 13º e FGTS e também a contratação sem carteira assinada. O texto foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (12) e agora segue para apreciação do Senado.

As mudanças realizadas na Medida Provisória (MP) 1.045/21, que altera regras trabalhistas e renova programa emergencial criado em razão da pandemia de Covid-19, não agradaram os representantes dos trabalhadores. “As novas medidas de flexibilização laboral e afastamento dos sindicatos das negociações mais uma vez seguem a linha da precarização e aumentarão a vulnerabilidade dos trabalhadores e das trabalhadoras”, diz nota divulgada por sindicatos.

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Para o advogado Sérgio Pelcerman, do escritório Almeida Prado & Hoffmann, a formalização da legislação poderá motivar a distribuição de diversas demandas judiciais por desrespeito às normas constitucionais, e acarretar alegações de fraude à legislação laboral, danos a empregados e descumprimento de preceitos constitucionais atualmente previstos.

“Contudo, em paralelo, a existência dessas novas modalidades de contratação, especialmente em período pós-pandemia, fomentará o mercado de trabalho, apresentará novas possibilidades de contratação, redução de procedimentos que podem ser burocráticos e em decorrência disso, conceder a população trabalhos para sustento familiar”, destaca o especialista.

Confira as principais mudanças

– cria modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;

– cria modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte;

– cria programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens, e de estímulo à contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses; empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;

– reduz o pagamento de horas extras para algumas categorias profissionais, como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;

– aumenta o limite da jornada de trabalho de mineiros;

– restringe o acesso à Justiça gratuita, em geral, não apenas na esfera trabalhista;

– proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;

– dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.