Depois de uma espera de três meses, a Instrução Normativa que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi publicada na última sexta-feira (29) no Diário Oficial da União. O programa permite o parcelamento especial de dívidas de micro e pequenas empresas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), que foram negociadas com o governo federal.

As dívidas terão um prazo de até 15 anos (180 parcelas) para serem pagas e poderão ser parceladas. O programa ainda prevê descontos de até 90% em multas e nos juros de mora. Em relação aos encargos legais, o desconto pode ser de até 100%.

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Outro benefício é o desconto na parcela inicial da dívida, que será proporcional à perda de faturamento entre março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019), no início da pandemia de Covid-19.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas devem aderir ao programa, parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões. Segundo o órgão, o objetivo do Relp é “proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas”.

Quais as modalidades?

Quem teve a receita bruta reduzida em:

80% ou mais (ou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros;

60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros;

45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros;

30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros;

15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros;

Sem perda: paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Como aderir:

– Acessar o portal e-CAC;
– Clicar em “Pagamentos e Parcelamentos”;
– Clicar em “Parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022” (Relp) (no caos de micro e pequenas empresas);
– Clicar em “Parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022” (Relp) (no caso do Microempreendedor Individual).

A adesão também pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional até 31 de maio. O processo de adesão é efetivado após o pagamento da primeira parcela.