Assinada em fevereiro pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei 13.979 pode permitir ao governador de São Paulo, João Doria, um de seus adversários políticos, a determinar a vacinação dos paulistas com a CoronaVac, imunizante produzido pela farmacêutica chinesa Sinovac com o Instituto Butantan.

Nos últimos dias, Doria anunciou que a vacinação deve começar antes do previsto pelo governo federal, projetado para março do ano que vem. A ideia do governador paulista é iniciar a distribuição das primeiras doses já no começo de janeiro e o plano completo deve ser anunciado no dia 7 de janeiro.

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Ainda não há uma definição sobre a obrigatoriedade da vacina, apesar da lei permitir essa alternativa. O Supremo Tribunal Federal (STF) vai discutir sua constitucionalidade no dia 11 de dezembro. Foi o próprio STF, inclusive, que, com base na mesma lei 13.979, concedeu aos governos estaduais o poder de decidir como fariam suas quarentenas e determinariam o lockdown – medida que suscitou muitas rusgas entre o Palácio do Planalto e os chefes dos executivos estaduais.

A lei permite a autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de, entre outros itens, medicamentos da área de saúde sem registro da Anvisa. Não há uma explicitação de qual órgão seria o responsável pela autorização, mas o texto indica que para a liberação desses medicamentos bastaria o registro de uma autoridade sanitária estrangeira e aponta, na alínea “a” do inciso VIII do artigo 3°, autoridades como a FDA dos Estados Unidos, EMA da União Europeia, PMDA do Japão e a NMPA da China.

Todos os órgãos citados estão em fase avançada para a liberação de uma vacina em seus países.