O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou, nesta quarta-feira, 5, que vai submeter a cassação da senadora Juíza Selma (Pode-MT) à Mesa Diretora da Casa, que poderá se manifestar contrária ou favorável ao afastamento da parlamentar do cargo, determinado pela Justiça Eleitoral.

A decisão, disse Alcolumbre, será submetida a voto entre os sete integrantes da Mesa Diretora. “Se acontecer de a votação da Mesa não seguir a decisão do Tribunal (Superior Eleitoral), será o primeiro fato concreto em relação a isso”, afirmou. Neste caso, pontuou, técnicos do Senado terão de ser consultados para avaliar os próximos passos. Ele declarou que a Mesa “não vai entrar nas minúcias do processo”.

O anúncio de Alcolumbre garante uma sobrevida de Selma no cargo. Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu cassar Juíza Selma pela prática de caixa 2 e abuso de campanha nas eleições em 2018. Apesar disso, desde então, a parlamentar segue com imóvel funcional, cota parlamentar e um salário mensal de R$ 33,7 mil enquanto aguarda decisão da Mesa Diretora do Senado.

Conforme o Broadcast Político revelou mais cedo, a Advocacia do Senado recomendou que a Casa encaminhe imediatamente o afastamento da parlamentar, independentemente de eventual recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela ainda não recorreu. O parecer foi enviado pelo órgão nesta quarta-feira, 5, à Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Casa.

Alcolumbre anunciou no plenário o rito de afastamento de Selma, conforme sugestão da Advocacia. O procedimento prevê reunião da Mesa Diretora, prevista para a próxima terça, 11, ou quarta-feira, 12, designação de um relator para o caso, prazo de 10 dias úteis para a parlamentar se defender, nova reunião da Mesa para tomar a decisão final, comunicação ao plenário e publicação da definição no Diário Oficial do Senado e no Diário Oficial da União.

O Podemos, partido de Selma, queria que o Senado esperasse eventual recurso da senadora ao Supremo. Em contraponto, a Advocacia citou uma decisão do STF de 2018. Na ocasião, a Corte entendeu que a decisão da Justiça Eleitoral envolvendo registro de candidaturas, cassação de diploma eleitoral ou a perda de mandato será executada após julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), independentemente dos recursos ao Supremo.

No final de janeiro, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que o terceiro colocado nas eleições em Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), deve assumir interinamente a cadeira de Selma até a realização de novas eleições, em abril. A posse de Fávaro, porém, só pode ocorrer após o Senado declarar a vacância do cargo.