Para evitar possíveis questionamentos jurídicos, o governo federal vai encaminhar um projeto de lei complementar para fazer as mudanças legais necessárias e viabilizar a recuperação fiscal aos Estados em maior dificuldade financeira, disse nesta terça-feira, 24, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles. Como antecipou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, havia preocupação no governo de alguns termos do acordo, como a concessão de garantias para novos empréstimos a Estados que já descumpriram limites de endividamento, representarem violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Advocacia-Geral da União é que sim, é necessária uma alteração através de uma lei complementar. Com isso, o que vamos assinar inicialmente com o Rio de Janeiro deve ser um termo de compromisso, onde nós nos comprometemos a apresentar um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional nesses termos, e o Rio se comprometeria a apresentar à Assembleia Legislativa projetos nesses termos”, disse Meirelles, após reunião com o governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori.

O governo gaúcho é o segundo na fila por um acordo com o governo federal em busca de socorro financeiro – o primeiro, e com as tratativas já em pleno vapor, é o Rio de Janeiro. Minas Gerais, que é o terceiro Estado em calamidade financeira, ainda não procurou a Fazenda para iniciar negociações, segundo o ministro.

De acordo com Meirelles, diante da assinatura do termo de compromisso com o Rio de Janeiro, nada impede que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida conceder uma liminar antecipando os efeitos da negociação, como a suspensão da cobrança de dívidas e a possibilidade de contratação de novos empréstimos com garantia da União. “Caso o Supremo ache adequado, ele pode através de uma liminar antecipar os efeitos de uma futura lei, como ele fez no caso da renegociação da dívida dos Estados”, disse o ministro, ressaltando que será uma decisão exclusiva da Corte.

Segundo Meirelles, caso o Supremo decida pela concessão da liminar, a ideia é suspender imediatamente a cobrança da dívida desses Estados em recuperação fiscal com a União. Sem isso, a suspensão dos pagamentos se daria logo após a aprovação da lei pelo Congresso. No entanto, ainda há expectativa em relação aos termos exatos dessa eventual liminar – por exemplo, se ela permitiria aos Estados receber antecipadamente garantias para novos financiamentos.

O Rio de Janeiro conta com esse “adiantamento” para colocar salários em dia. Essa operação, segundo o ministro, deve ser feita tendo como a garantia receitas da privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), mas ainda não há definição se o empréstimo já será possível com a liminar.

“Não podemos antecipar os termos de uma liminar que poderá ou não ser concedida pelo STF. Isso vai depender dos termos da liminar, caso ela seja concedida. Em tese, sim, poderia antecipar efeitos de mudança legal que é necessária para que bancos oficiais possam participar de empréstimos ao Estado e que Estado possa contratar novos empréstimos”, disse Meirelles.

O ministro da Fazenda reforçou que haverá, portanto, a necessidade de mudanças legais para viabilizar o acordo com o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul. No Supremo, cada governo estadual vai firmar com a União seu termo de compromisso. Em caso de descumprimento – por exemplo, se uma das contrapartidas não for aprovada pela respectiva Assembleia -, as condições de recuperação fiscal serão suspensas, disse Meirelles.