No Brasil, há 13.598.106 Microempreendedores Individuais (MEIs), de um total de 19.381.597 empresas ativas, representando 70% do total de empresas, de acordo com o Ministério da Economia.

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a pessoa jurídica passa a se enquadrar como microempresa.

Esses empreendedores devem ficar atentos em algumas situações que colocam em risco o funcionamento da empresa e podem causar a perda do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Entre elas estão a não entrega da declaração anual do Imposto de Renda e a falta de pagamento das contribuições mensais. “Após dois anos sem pagar essas obrigações, a inscrição pode ser cancelada”, explica o contator Paulo de Tarso Malta, da CS Malta Gestão Contábil.

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O microempresário é obrigado a recolher, mensalmente, o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual, que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário-mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. Há também o MEI-Caminhoneiro, que possui alíquotas próprias de contribuição.

Se o faturamento do MEI ultrapassar o limite, ele tem que mudar para o Simples Nacional. Se o microempreendedor não fizer essa alteração, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita Federal.

Nos casos em que a atividade exercida pelo trabalhador não faz mais parte da categoria de MEI, o microempreendedor tem que mudar para Simples Nacional ou Empresário Individual. Se essa alteração não for cumprida, o MEI é cancelado e o empreendedor tem que fazer outro CNPJ na classificação correta.

“O MEI deve ficar atento, pois após o CNPJ ser cancelado, todos os débitos vão para o CPF do responsável pela empresa”, alerta o contador. Veja aqui a lista de ocupações permitidas para quem quer ser MEI.