Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que aumenta o teto de faturamento anual de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41. O valor considera a inflação oficial (IPCA) acumulada de dezembro de 2006 a março 2022.

O PLP foi aprovado no final de junho na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados, mas ainda falta ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, depois, votado no Plenário da Câmara. Após aprovação, o novo valor passará a vigorar a partir de 2023 e será atualizado anualmente pela inflação.

Sete em cada 10 brasileiros não sabem o significado da sigla STF

No Brasil, há 13.598.106 Microempreendedores Individuais (MEIs), de um total de 19.381.597 empresas ativas, representando 70% do total de empresas, de acordo com o Ministério da Economia.

Podem ser enquadradas como MEI as empresas individuais com faturamento até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês. Acima do teto, a pessoa jurídica passa a se enquadrar como microempresa.