Se você é um microempreendedor individual (MEI) e ainda não declarou o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano, é melhor correr. São mais de 10 milhões de MEIs no Brasil e o prazo para entrega da declaração para a Receita Federal se encerra no próximo dia 30 de junho.

Para quem tem esse tipo de empresa, a multa por atrasos na declaração varia de R$ 50 até 20% dos tributos. Além da multa, o MEI que não informar seus rendimentos de 2019, ficará impedido de emitir os boletos para pagamento do imposto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

+ Veja dicas valiosas para realizar a sua declaração do IR
+ Receita recebeu até hoje 20,3 milhões de declarações de IR
+ O que é exatamente cair na malha fina da Receita Federal?

De acordo com Alexandre Carvalho, fundador do Easymei, plataforma de auxílio e gestão para microempreendedores, muitos acabam não entregando a declaração anual por desconhecimento da obrigação.

“A Declaração Anual é uma das poucas obrigações do MEI. Mas, é uma tarefa importante, na qual todo microempreendedor está obrigado a declarar para Receita Federal qual foi o faturamento do ano anterior e se houve contratação de funcionário. Mesmo sem rendimentos, deve cumprir essa obrigação”, disse.

Veja a seguir algumas dicas elaboradas pelo especialista que podem ajudar na declaração da sua MEI.

Separe a pessoa física da sua microempresa

O empreendedor deve separar o que se refere a sua Pessoa Física (CPF) e a Pessoa Jurídica (CNPJ). A receita da atividade da empresa MEI é da Pessoa Jurídica. Não se deve confundir a declaração anual da sua empresa MEI (CNPJ) com a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF).

Receita bruta total no ano

Para apurar o valor total da receita bruta é preciso considerar todas as operações, tanto as que são dispensadas de emissão de documento fiscal, quanto às emitidas. Se você usa máquina de cartão para receber suas vendas, não se esqueça dela também para computar sua receita total do ano.

Não corra riscos e declare os seus rendimentos antes do fim do prazo

A data final de entrega da declaração do ano de 2019 é 30 de junho. Para fazer a entrega no Portal do Governo, acesse o sistema e informe seu CNPJ. Em seguida, selecione a ‘Declaração 2019’ e inclua a sua renda bruta anual, de acordo com os relatórios mensais.

O próximo passo será informar se houve contratação de empregado no período. Então, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos, nesta parte, em caso de pendências, é importante que a regularização seja feita para não perder os benefícios. Por fim, confirme todos os seus dados e emita o recibo de entrega.

Composição das receitas

Quando for informar a receita bruta total do ano, se atente que possuem dois campos, devendo separar o total da receita bruta: (1) referente a sua atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições; (2) serviços prestados.

Salve seus pagamentos do DAS e relatórios mensais

Com os documentos organizados, mensalmente, fica muito mais fácil você realizar a sua declaração anual. Portanto, a recomendação é que você salve todos os seus comprovantes DAS e relatórios mensais em uma pasta ou em um sistema de nuvem, para quando precisar preencher a documentação referente ao ano todo, tenha fácil acesso às informações solicitadas.