Todo fim de ano é a mesma rotina. O investidor é bombardeado de maneira impiedosa. Profissionais de investimento, no geral ligados a grandes bancos, conclamam todos e todas a aproveitar “os últimos dias” do ano para investir em previdência privada. Até o fim de 2019, esse discurso não era repetido por acaso. Previdência privada tinha de trazer um esforço extra de vendas, pois não era o mais brilhante dos investimentos. Isso mudou. Alterações realizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), autoridades que regulamentam o setor, mudaram as regras para os planos de previdência privada e autorizaram os gestores desses planos a diversificar muito mais as aplicações financeiras.

Antes dessa alteração, os gestores eram obrigados a manter a maior parte do patrimônio dos fundos de previdência em aplicações de renda fixa. A intenção dessas travas era impedir que a perspectiva de aplicações de longo prazo justificasse investimentos em ações de má qualidade. Enquanto as taxas foram altas, o investidor em previdência privada não teve do que reclamar. Porém, quando os juros chegaram ao patamar atual, as aplicações passaram a perder a corrida contra a inflação. Pior do que isso, se o gestor cobrar 1% de taxa de administração, a remuneração média será inferior à variação da Selic “Com a Selic em 2% ao ano, o poder de compra do investidor ao longo do tempo ficará comprometido”, afirmou o sócio responsável pela XP Seguros, Roberto Teixeira. “Juros tão baixos não protegem o patrimônio contra a corrosão inflacionária.”

82% do total de recursos ainda estão atrelados a renda fixa, cenário que deve mudar porque gestores passam a ter mais liberdade de atuação.

A solução é diversificar e, cautelosamente, aumentar o risco para permitir maiores ganhos em potencial. Pelas novas regulamentações, a parcela investida em ativos no exterior agora pode chegar a até 40% da carteira, no caso dos fundos destinados a investidores qualificados. Os gestores também poderão valer-se do viés de longo prazo e investir em fundos de empresas fechadas, os Fundos de Investimento em Participações (FIP), cuja maturação da carteira ocorre com o tempo. Essa alteração traz uma exigência adicional. Para receber recursos de aplicações de previdência, o gestor do FIP tem de manter pelo menos 3% de seu capital no fundo.

As autoridades do setor tornaram mais flexível o uso dos derivativos. Agora, o gestor pode usar esse mecanismo tanto para proteger a carteira dos ativos do fundo quanto para assumir posições direcionais, que apostam na alta ou na queda dos preços, desde que as posições não coloquem em risco valores superiores ao patrimônio total do fundo.

PARÂMETROS Para Teixeira, isso já tem atraído mais gestores de recursos para os fundos de previdência privada, o que deve ganhar intensidade ao longo de 2021. Segundo ele, cerca de 90% dos R$ 980 bilhões investidos nesses são geridos pelos grandes bancos de varejo. “E 82% desse total estão em aplicações de renda fixa”, afirmou. No entanto, ao longo dos últimos meses de 2020, cerca de 80 gestores passaram a oferecer seus produtos nas plataformas de distribuição da XP, número que tende a aumentar em 2021. “Este será o ano de aumento da capacidade instalada na gestão de fundos de previdência”, afirmou. Isso porque a filosofia dos investimentos vai mudar, com um êxodo gradual das aplicações de renda fixa passiva (cuja rentabilidade está atrelada às variações da Selic) e uma migração dos recursos para fundos multimercados e fundos de ações.

Os números internacionais justificam o otimismo. Nos Estados Unidos, as aplicações em previdência privada somam US$ 27 trilhões, transformando esses fundos no principal segmento de investimentos coletivos e nos maiores participantes do mercado acionário.

No Brasil, o mercado se divide em dois grandes grupos de produtos, o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Programa Gerador de Benefício Livre (PGLB). A diferença entre ambos é o tratamento tributário dos aportes. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda (IR). Aplicações de até 12% da renda bruta anual tributável podem ser usadas para reduzir a base de arrecadação do IR, cujo pagamento será adiado. O VGBL é indicado para quem faz a declaração simplificada. Não há dedução do imposto a ser pago. No momento do resgate, outra diferença: quem investiu no PGBL será tributado por tudo o que resgatar; no VGBL o imposto será calculado sobre os ganhos de capital.

A tributação também não mudou e permanece regressiva ou progressiva. Na tabela regressiva, o investidor passa a pagar menos imposto com o passar do tempo. A alíquota do IR começa com 35% no primeiro ano e cai gradativamente, até o piso de 10% a partir do décimo- primeiro ano. A tabela progressiva funciona como o salário. A alíquota aumenta de acordo com o valor do benefício ou do capital que será resgatado.

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