O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória 876/2019 para alterar trechos da lei que trata do registro público de empresas mercantis e atividades afins. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 14.

Dentre as mudanças, o texto diz que os pedidos de arquivamento de atos de constituição de sociedades anônimas, fusão, constituição ou alteração de consórcios, por exemplo, “serão decididos no prazo de cinco dias úteis, contado da data de seu recebimento, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação dos interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela procuradoria”.

Pela lei, esses arquivamentos são decididos pelas juntas comerciais de forma colegiada.

A MP dispõe ainda sobre outros prazos para arquivamentos de processos, sobre situações que poderão gerar aprovação automática de registro dos negócios e sobre conferência e autenticação de documentos.