O Ministério do Desenvolvimento Regional definiu procedimentos para o envio de alertas à população sobre a possibilidade de ocorrência de desastres e para utilização do sistema Interface de Divulgação de Alertas Públicos para envio de alertas via mensagem de texto (SMS), televisão por assinatura ou plataforma de avisos públicos. A Portaria com os procedimentos está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.

Segundo o texto, o Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres disponibilizará formulário em meio digital, no sistema Interface, para registro das instituições e responsáveis que poderão cadastrar, enviar e gerenciar alertas, de acordo com seu nível de atuação e instituição vinculada.

O envio de alertas de desastres à população será realizado pelos órgãos de proteção e defesa civil municipais que tenham capacidade e estrutura operacional para isso. Em caso de incapacidade dos órgãos municipais, os alertas serão enviados pelos órgãos estaduais.

Para os tipos de envio SMS e Google Alertas Públicos, será aceita a disseminação de alertas com nível de severidade moderado, alto ou muito alto. Para os alertas enviados via televisão por assinatura, somente serão aceitos alertas de nível de severidade alto ou muito alto.

Todos os alertas enviados devem estar acompanhados de recomendações ou ações emergenciais para a população em risco de desastre. De acordo com a portaria, o usuário deverá cadastrar mensagens a serem divulgadas com as seguintes características: que atendam aos interesses da população, sejam de utilidade pública e tenham o caráter de preparação para um possível desastre; que contenham informações emergenciais e recomendações relativas às condições de risco de uma determinada localidade; e que contenham informações claras e de fácil entendimento por parte da população.