A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (13) a votação do marco legal das startups (PLP 146/2019) e a proposta segue agora para a sanção presidencial. O relator no Senado, Carlos Portinho, diz que objetivo principal da nova lei é incentivar a criação de empresas inovadoras.

O texto permite que fundos de investimento coloquem dinheiro superior ao capital da nova empresa sem participar do comando, dando liberdade para os empreendedores.

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Portinho explica, segundo a Rádio Senado, que, em vez de partir de capital próprio para a implantação do negócio, as startups contam com o apelo da criatividade para atrair investimentos, por meio de pequenos apoiadores ou crowdfunding, uma versão virtual e ampliada da popular “vaquinha”.

“As startups são empresas embrionárias. Nascem a partir de ideias inovadoras e disruptivas, desenvolvem projetos, captam o interesse da juventude e desenvolvem o empreendedorismo, entregando ao final, além de soluções, produtos e serviços. Possuem pouca experiência administrativa no início, são parcos os seus recursos financeiros”, diz o senador.

De acordo com a Rádio Senado, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional diz que os investidores não responderão pelas dívidas da startup. A proposta também permite que fundos de investimento atuem como anjos, podendo colocar dinheiro superior ao capital da nova empresa sem participar do comando, dando liberdade para os empreendedores.

O marco legal permitirá que empresas com obrigação de investimento em pesquisa e inovação possam aplicar em startups selecionadas por meio de programas, editais ou concursos gerenciados por instituições públicas.