O juiz federal Francisco Codevilla, da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-procurador da República Marcello Miller, o empresário Joesley Batista, do Grupo J&F, o ex-diretor jurídico do grupo Francisco Assis e Silva e a advogada Esther Flesch, ex-sócia do escritório Trench Rossi e Watanabe. Eles se tornaram réus acusados de corrupção.

Miller é apontado pelos procuradores Frederico Paiva e Francisco Guilherme Vollstedt Bastos como “estrategista dos acordos de colaboração”. A denúncia aponta como crime uma promessa de pagamento indevido de R$ 700 mil dos executivos a Miller para orientá-los na colaboração premiada enquanto ainda era integrante do MPF.

O pagamento seria feito por meio de um contrato entre Miller e o escritório Trench, Rossi e Watanabe, por serviços prestados entre março e o início de abril de 2017, enquanto ainda não havia sido exonerado do MPF, sendo que o escritório só o contrataria formalmente a partir de 5 de abril. Os procuradores não mencionam se os valores chegaram a ser pagos.

O documento narra que, desde o fim de fevereiro de 2017, quando Joesley, Assis e outros executivos do grupo J&F se preparavam para fazer colaboração premiada, Marcello Miller prestou orientação a eles. Os empresários “tinham a real expectativa” de que, no exercício do cargo e integrante da equipe de auxílio do então Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, Miller poderia facilitar ou lhes ajudar na celebração de acordo de colaboração premiada.

“O preço desse auxílio, calculado pelo escritório TRW (R$ 700.000,00), abrangeu aconselhamentos acerca de estratégias de negociação e revisão dos anexos, além da redação final da proposta que foi apresentada, sob a ótica de um Procurador da República que atuava, justamente, nessa atividade de assessoria do PGR e, portanto, tinha nas suas atribuições a celebração de minutas e outros atos no âmbito das tratativas para celebração de acordo de colaboração premiada, o que, certamente, na visão dos corruptores, constituiu um fator determinante nessa contratação. Portanto, um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”, afirmaram os procuradores.

Defesas

Em nota, os advogados de Joesley Batista reafirmam que o colaborador não praticou o crime a ele imputado. “O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contratação de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivamente sobre essa banca de advogados. Nem mesmo a advogada criminalista contratada à época para conduzir a colaboração premiada alertou acerca de qualquer irregularidade”, diz a nota.

A defesa do advogado Francisco de Assis afirmou que seu cliente não tinha motivos para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcello Miller, sócio do escritório. “Francisco de Assis colaborou com a investigação, deixando claro que jamais procurou obter qualquer vantagem indevida no MPF por meio de Marcello Miller ou qualquer outra pessoa”, disseram seus advogados.

Procuradas, as defesas de Marcello Miller e Esther Flesch não se manifestaram.