Uma marca de cosméticos foi condena a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos causados por propaganda que ofendeu a população transexual. Em uma propaganda, a marca compara uma pessoa trans à ‘pirataria’. A decisão é da 36ª Vara Cível Central da Capital e cabe recurso.

De acordo com o processo, a entidade que atua na defesa de direitos humanos apontou conduta discriminatória em propaganda divulgada em redes sociais e em dois outdoors afixados em avenidas movimentadas, que traziam a imagem de uma mulher negra transexual urinando em pé, em um banheiro masculino, com os dizeres “pirataria é crime”, para a oferta de produtos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.

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O valor da indenização será destinado ao fundo municipal específico para a promoção dos direitos relacionados aos ofendidos ou, na inexistência, ao Fundo Municipal de Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados.

De acordo com a juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, “houve claro excesso à liberdade de expressão em detrimento à liberdade de gênero”. Segundo a magistrada, a analogia entre um produto pirata e uma mulher transexual contribui “para o reforço negativo no incremento do preconceito”. “Há evidente nexo de causalidade entre o ato lesivo e a ofensa aos direitos morais difusos dos cidadãos transgêneros”, afirmou a magistrada.

“A forma como o humano se coloca frente ao mundo encontra-se protegida pelo direito à liberdade e à auto-determinação, tendo como consectários os direitos à igualdade, à liberdade de expressão e à não-discriminação, ancorada, sobretudo, na dignidade da pessoa humana, a sinalizar, ao lado da proteção recebida pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que o direito à liberdade de gênero constitui princípio fundamental da República”, escreveu a juíza em sua decisão.