O Governo do Estado de São Paulo anunciou em novembro de 2022 a expansão de um sistema de monitoramento eletrônico nas linhas do Metrô de São Paulo que usa inteligência artificial para analisar os dados. Segundo o anúncio, a meta é que mais de 5 mil câmeras digitais estejam instaladas e em funcionamento até 2024 distribuídas pela linhas 1 (Azul), 2 (Verde), 3 (Vermelha) e 15 (Prata). A linha 4 (Amarela) é administrada em regime de concessão pela Via Quatro, não entrando portanto no projeto.

De forma geral, o projeto é bem visto, já que tende a aumentar a segurança dos passageiros. As novas câmeras têm maior nitidez, permitem um melhor reconhecimento das pessoas e, por meio de algoritmos, pode fazer previsões e sugestões sobre medidas a serem tomadas para evitar acidentes, por exemplo. Um maior movimento em áreas restritas ou a presença de pessoas nos trilhos são exemplos de como as câmeras podem alertar a administração do Metrô sobre perigos potenciais.

Para especialistas da área, no entanto, existe o perigo dessa escalada no monitoramento levar a uma infração de direitos ligados à privacidade e à imagem das pessoas, já que a disseminação das câmeras pode levar a um maior monitoramento de pessoas específicas por parte do governo ou acabar permitindo o uso indevido das imagens, seja por funcionários que acabam usando o monitoramento para fins pessoais ou que desvirtuem o objetivo de promover maior segurança ou mesmo pelo eventual acesso não autorizado desses dados, o que pode acontecer quando ocorrem invasões cibernéticas por “crackers” (hackers que não têm um código de ética e que geralmente buscam ganhos financeiros ou causar danos apenas para ganhar notoriedade).

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É nesse ponto que se torna importante discutir a lei n° 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Embora a lei determine, já em seu artigo 2º, que a proteção de dados pessoais tem como fundamentos “o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; e a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”, os especialistas se preocupam com o fato de que os sistemas não têm como garantir que são invioláveis ou que não estão sujeitos à desvirtuação de seu uso pelos próprios funcionários da administração pública.

Nesse sentido, o melhor caminho a ser tomado pelo Metrô na gestão dessas imagens, para os especialistas, é possibilitar que sejam feitas inspeções e comprovar que o sistema está de acordo com as normas da LGPD, além de manter uma política transparente e não tentar encobrir ou minimizar eventuais falhas ou vazamentos.