Paciência. Pelos próximos três meses, credores terão dificuldades em executar dívidas de empresas inadimplentes. Pelo menos tem sido esse o entendimento de grande parte do Judiciário. Na última semana, a juíza Elisangela Smolareck, do Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região, aceitou o pedido de suspensão da execução de uma dívida de uma empresa de engenharia por 90 dias, devido à pandemia da Covid-19. Para ela, ainda que a empresa não esteja com as atividades paralisadas, foi atingida pela grave crise financeira. Para a advogada do caso, Mariah Lincoln, trata-se de um estado de calamidade pública e que a decisão foi essencial para a saúde financeira da companhia. “A decisão é de extrema relevância para a empresa, que teve significativa queda em seu faturamento decorrente da situação do país”, afirma a advogada.

(Nota publicada na edição 1173 da Revista Dinheiro)