A liminar que vetou o direito de protocolo na capital paulista foi derrubada nesta tarde de quarta-feira,16, em julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A sessão teve 16 votos favoráveis à queda da liminar e 7 votos contrários.

O primeiro voto foi do desembargador Evaristo dos Santos, relator do caso, que negou o recurso da Prefeitura. Em seguida, o presidente do (TJ-SP), desembargador Pereira Calças, divergiu do relator e votou favoravelmente ao recurso da Prefeitura, sendo acompanhado pela maioria dos presentes.

O julgamento diz respeito ao recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra a liminar concedida pelo TJ-SP, a pedido do Ministério Público (MP), que suspendeu o direito de protocolo desde fevereiro. Esse instrumento garante que os empreendimentos imobiliários encaminhados para licenciamento na Prefeitura sejam analisados conforme a legislação vigente na época em que são protocolados, mesmo se houver mudanças na legislação nos períodos seguintes.