O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (05) para manter sua decisão liminar dada em 2018, quando determinou que a privatização exige prévia autorização legislativa. Ele também mantém sua posição sobre a necessidade de haver processo licitatório para esse tipo de venda.

Por outro lado, o ministro deixou em aberto se a autorização legislativa poderia ser uma lei genérica sobre privatizações ou uma lei específica para cada empresa. Outro ponto sobre o qual Lewandowski ainda não deu sua palavra final foi sobre a situação específica das subsidiárias, quando sua criação é prevista por lei.

“Me disponho a eventualmente aprofundar se for o caso a questão da necessidade de lei específica ou genérica, e a questão das subsidiárias, se a lei, uma vez autorizando sua criação, é possível considerar implícita autorização para a venda”, disse, ao finalizar seu voto. O ministro sinalizou, no entanto, que entende que a atuação da subsidiária deve estar regrada por lei, inclusive sua venda.

O ministro Marco Aurélio Mello fez um aparte no voto do colega para adiantar que se posicionará pela desnecessidade de autorização do Legislativo nos processos de privatização, deixando dúvidas, no entanto, sobre como votará na questão da licitação. “Lei específica pode eventualmente ter dificuldade de ser aprovada pelo Congresso Nacional”, observou Marco Aurélio.

Em seu voto, Lewandowski também frisou que a venda direta de ações nos casos em que há alienação de controle acionário pela União vai contra a Constituição Federal, sendo exigível, portanto, a licitação, na visão do ministro.