O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou prosseguimento a uma reclamação do deputado estadual Laércio Schuster (PSB) para suspender o trâmite do processo de impeachment contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL). A decisão arquivou o pedido do parlamentar sem avaliar o mérito.

Schuster recorreu ao STF alegando que o presidente do Tribunal Especial de Julgamento, o desembargador Ricardo Rosler, suprimiu a fase instrutória do processo e atos formais prévios ao julgamento. Para o deputado, caberia ao magistrado ‘apenas a organização dos trabalhos e a presidência da sessão, jamais a condução da instrução’.

Lewandowski sustentou que, inicialmente, o parlamentar não apresentou prejuízos causados pelas medidas adotadas pelo Tribunal Misto, e relembrou que o deputado participou da aprovação do procedimento.

“Sublinho, ainda, que o rito adotado para o julgamento do Processo de Impeachment ora questionado foi semelhante àquele previsto para o primeiro Processo de Impeachment, tendo o reclamante integrado o Tribunal Especial de Julgamento em ambos os processos”, argumentou.

A decisão do ministro arquivou a reclamação sem avaliar o mérito do pedido do deputado.

Impeachment

Governador de Santa Catarina, Carlos Moisés é acusado de crime de responsabilidade pela compra de 200 respiradores no valor de R$ 33 milhões que nunca foram entregues ao Estado. Em março, Moisés foi afastado do cargo por 120 dias após o Tribunal Especial de Julgamento aceitar a denúncia por seis votos a quatro.

Essa é a segunda vez que o governador é afastado do cargo. Em outubro do ano passado, o Tribunal Especial aceitou o pedido de impeachment contra ele no caso do reajuste no salário dos procuradores do Estado. Na ocasião, a vice-governadora Daniela Reiner assumiu interinamente até o mês seguinte, quando Moisés foi absolvido e retornou ao posto.

Daniela também assumiu interinamente o governo desde março.