O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança impetrado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que declarou ilícito o pagamento auxílio-moradia a magistrados inativos e pensionistas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT).

A entidade alegava que há decisão judicial definitiva que reconhece o direito de magistrados aposentados e pensionistas ao recebimento dos proventos integrais, além de sustentar que uma lei estadual prevê a incorporação da parcela. Nessa linha, pedia que fosse reconhecido o suposto direito dos magistrados inativos e pensionistas da corte matogrossense ao auxílio.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski não verificou o alegado direito, ponderando que a decisão do CNJ, ao reconhecer a ilicitude do pagamento, está de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Segundo Lewandowski, ainda que por legislação estadual, o auxílio-moradia não pode ser incorporado ao subsídio dos magistrados ou aos proventos de aposentadoria, em razão da sua natureza indenizatória, com a finalidade é cobrir gastos específicos diante do exercício da atividade jurisdicional. Assim, o benefício visa o ressarcimento dos custos ocasionados pelo deslocamento do servidor para outros ambientes que não o seu domicílio habitual.

Na avaliação do ministro, ainda que transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), a decisão do tribunal local não anula a Resolução do CNJ, que só poderia ser desconstituída pelo Supremo, a quem cabe julgar ações ajuizadas contra atos do colegiado.