O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontou em sua decisão uma “discriminação injustificada e injustificável” contra servidores públicos federais, ao suspender o adiamento, de 2019 para 2020, do reajuste salarial previsto para servidores da administração pública federal. A determinação de Lewandowski impõe mais um revés para a equipe econômica do governo de Jair Bolsonaro (PSL), que tenta reequilibrar as contas públicas.

Na prática, com a decisão de Lewandowski, o reajuste dos servidores deverá entrar em vigor em 2019. O impacto da medida será de R$ 4,7 bilhões só no ano que vem.

Lewandowski aplicou nesta quarta-feira o mesmo entendimento de quando suspendeu em 2017 uma outra medida provisória que buscava adiar o reajuste dos servidores. Para o ministro, o aumento salarial, previsto em lei, “é direito adquirido”, não podendo ser postergado por uma ação unilateral do presidente.

“Nesse sentido, entendo que não é difícil avistar, nesta segunda iniciativa presidencial, a quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”, afirmou Lewandowski.

O ministro disse que a tal discriminação contra os servidores federais afetados pelas MPs (tanto de 2017 como de 2018) ocorre apenas porque seus ganhos estão entre o topo da escala de vencimentos do Poder Executivo Federal.

A proximidade dos recessos parlamentar e judiciário também foi usada como justificativa para o ministro tomar uma decisão liminar, individual, mesmo após ter liberado o processo para ser julgado pelo plenário do STF.

Segundo Lewandowski, é uma forma de “resguardar os direitos dos servidores públicos federais e prevenir a consumação de prática, aparentemente, inconstitucional” até que os 11 ministros se debrucem sobre o tema.

No ano passado, o ministro também deixou para análise definitiva do colegiado o mérito das ações que contestavam o adiamento de 2018 para 2019, como deve ser feito em ações que tratam diretamente de aspectos constitucionais. No entanto, o processo não foi pautado em 2018 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, a medida provisória caducou, e o processo perdeu seu objeto – o que fez com que o plenário nunca se manifestasse sobre a temática, cenário que poderia reverter ou não o entendimento de Lewandowski.