As universidades podem exigir comprovante de vacinação. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O ministro suspendeu nesta sexta-feira (31) o despacho do Ministério da Educação que estabelece que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.

O magistrado analisou um pedido apresentado pelo PSB, em uma ação sobre vacinação que já tramitava no tribunal. Lewandowski afirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

De acordo com o g1, na decisão, o ministro ressaltou que o ato do MEC, “além de contrariar as evidências científicas e análises estratégicas em saúde ao desestimular a vacinação, ainda sustenta a exigência de lei federal em sentido estrito para que as instituições pudessem estabelecer tal restrição”, quando já existe uma lei que trata do tema – a lei de fevereiro de 2020 que permite que autoridades tomem medidas para evitar a disseminação da doença.