O ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pediu, em suas alegações finais sobre o caso triplex, nesta terça-feira, 20, que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, reduza dois terços de sua pena por ter confessado que o ex-presidente Lula é o dono do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá.

Léo Pinheiro é réu em ação penal por supostos pagamentos de propinas de R$ 3,7 milhões ao petista – entre as benesses, estão obras de reformas e melhorias do triplex.

A defesa do empreiteiro considera que, mesmo que não homologado seu acordo de delação, ele colaborou com a Justiça e merece ter sua pena reduzida. “Por todo o exposto, demonstrado que o acusado Léo Pinheiro prestou efetiva colaboração sobre os fatos imputados na presente ação penal, admitiu práticas ilícitas, inovou na instrução probatória e relatou inúmeros fatos relevantes, requer-se que lhe sejam aplicados no grau máximo os benefícios decorrentes desta colaboração previstos na legislação pátria”, sustentam os advogados.

Em suas alegações finais, Pinheiro voltou a declarar que o imóvel era uma forma de pagamento de propinas ao ex-presidente. Ao ser interrogado pelo juiz Moro, o empreiteiro disse que o triplex estava, de fato, reservado à família Lula.

“Importa esclarecer que todos os valores gastos pela OAS – a diferença de valores entre o apartamento efetivamente adquirido e o triplex, as reformas e os demais bens adquiridos – eram descontados da propina a ser paga ao Partido dos Trabalhadores por força das obras da Petrobras descritas na denúncia, consoante será exposto adiante”, afirma.

O ex-presidente da OAS ainda afirmou tratar diretamente sobre a ‘conta corrente’ de propinas do PT dentro da empreiteira com o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto. Ele menciona inclusive registros em seu celular, apreendido pela força-tarefa, dos supostos acertos de propinas.

“A mensagem revela perfeitamente a dinâmica da conta corrente de propinas: João Vaccari (JV) pede que a OAS faça um pagamento de seu interesse (no caso, um passivo oculto de IPTU de empreendimentos do Bancoop) e é feito o respectivo abatimento de uma dívida de propina”, alegou.

Em outra parte da denúncia, o Ministério Público Federal sustenta que a OAS teria bancado despesas com o armazenamento de bens do ex-presidente junto à empresa Granero. No contrato, consta que o objeto do acordo entre as empresas é para ‘armazenagem de materiais de escritório e mobiliário corporativo de propriedade da construtora OAS Ltda’.

O termo custou R$ 1,3 milhão à construtora.

Léo Pinheiro, nas alegações finais, ‘admitiu que a OAS custeou o armazenamento de bens do ex-presidente Lula com a intenção de se beneficiar da influência do mesmo em negócios internacionais’.

Defesa de Lula

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também apresentou as alegações finais no processo em que o petista é acusado de receber vantagens da empreiteira OAS por meio de um apartamento tríplex no Guarujá e do armazenamento de parte do acervo presidencial.

A partir de agora o juiz da 13a Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro, pode pedir novas diligências ou publicar a sentença.

Em entrevista coletiva realizada nesta terça, em São Paulo, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, apresentou documentos que, segundo a defesa, mostram que a OAS não poderia ter repassado o apartamento a Lula pois os direitos econômicos e financeiros do imóvel foram transferidos pela OAS a um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal (CEF) em 2010 como parte da execução de uma dívida da empresa.

Em novembro de 2009 o tríplex foi oferecido como garantia de um empréstimo feito pela OAS.

Na denúncia, lastreada pelo depoimento do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que Lula recebeu o tríplex como contrapartida por três contratos firmados entre a Petrobrás e a empreiteira durante o governo do petista.

Segundo a defesa, os novos documentos seriam a prova de que a OAS não tinha o controle sobre o imóvel e, portanto, Lula nunca foi dono do apartamento.

“Qualquer resultado que não seja a absolvição seria resultado de um julgamento político”, disse Zanin.

De acordo com ele, a venda ou transferência de qualquer imóvel do Solaris está condicionada ao depósito do valor recebido em uma conta da CEF, o que não ocorreu.

Na apresentação das alegações finais os advogados de Lula deixaram em segundo plano o argumento usado pelo ex-presidente durante depoimento ao juiz Sérgio Moro, em maio, de que o interesse pelo tríplex era da ex-primeira-dama Marisa Letícia, que morreu em fevereiro, mas afirmaram que a participação dela no negócio tem papel central na defesa.

“Não me parece que dona Marisa fosse incapaz de tomar decisões sozinha”, disse a advogada Valeska Teixeira.

Segundo Zanin, a ex-primeira-dama foi a responsável pela compra da cota no edifício Solaris quando o empreendimento ainda pertencia à Bancoop, cooperativa que teve como presidente o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso pela Lava Jato, e também pela administração da cota.

Os advogados de Lula criticaram a postura da Polícia Federal e MPF nas investigações, apontando faltas de interesse em aprofundar as apurações sobre a situação legal do apartamento, e também o juiz Moro que, segundo Valeska, “perdeu as condições de julgar este processo”.

Sérgio Moro

Relator dos processos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin determinou que mais duas frentes de investigação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base na delação de executivos da Odebrecht sejam retiradas do juiz Sérgio Moro, em Curitiba, e enviadas à Justiça Federal do Distrito Federal. Uma terceira investigação ficará com a Justiça Federal de São Paulo, conforme noticiou o Broadcast Político na semana passada.

Os casos remetidos à Justiça Federal do Distrito Federal dizem respeito a acusações feitas por delatores da Odebrecht de envolvimento do petista em irregularidades nas usinas hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, além de suspeitas de favorecimento aos negócios da Odebrecht em Angola. A decisão do ministro Edson Fachin atende ao pedido da defesa de Lula, que alegou que os fatos narrados por delatores da empreiteira não apresentam relação com a Operação Lava Jato.

“Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”, escreveu Fachin em sua decisão, assinada no último dia 13 de junho.

No caso das usinas do Madeira, a conclusão do ministro foi semelhante: “Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na Capital da República e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal.”

Na semana passada, Fachin já havia reconsiderado sua decisão de enviar ao juiz Sergio Moro as citações da delação da Odebrecht a pagamentos a Frei Chico, irmão de Lula. Em resposta a um agravo regimental proposto pela defesa do ex-presidente, Fachin decidiu que o material deve ser encaminhado à Justiça de São Paulo.

Os delatores Alexandrino Alencar, ex-diretor de relações institucionais da empreiteira, e Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, que chefiou o chamado departamento de propinas da empreiteira, disseram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que Frei Chico recebia uma espécie de “mesada”.

Cunha

Fachin também determinou que fosse enviada à Justiça Federal do Distrito Federal a investigação sobre a suspeita de que o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) contratou a empresa de segurança privada Kroll para conter a Operação Lava Jato.

Segundo as delações de Marcelo Odebrecht e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis, executivos da Odebrecht, o peemedebista sugeriu que a Kroll encontrasse “inconsistências” nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, ambos delatores da Lava Jato.

“Tendo em mente, por isso, a regra disciplinada no art. 70 do Código de Processo Penal, segundo a qual a competência para a apuração da infração penal é fixada no local de sua consumação, ou onde praticado o último ato de execução, caso se trate de tentativa, a circunstância do Juízo da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba/PR ter utilizado os fatos em apuração para decretar a prisão preventiva do ora agravante no âmbito da aludida operação de repercussão nacional não o torna prevento para a supervisão de eventual inquérito que venha a ser deflagrado a partir dos relatos feitos pelos colaboradores”, observou Fachin.

“Logo, como os fatos narrados se passaram na Capital da República e supostamente se voltam contra investigação que tramita no âmbito da Justiça Federal (…), mais adequada se revela a remessa de cópia dos respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária do Distrito Federal”, concluiu o ministro.