A Rede tomou conhecimento pela imprensa de que a Abipag, associação que representa o interesse de algumas empresas do setor, na figura do seu presidente, que também é diretor comercial da Stone Pagamentos S/A, vem divulgando informações infundadas a respeito da nova política comercial da Rede, que será implementada no próximo dia 2 de maio. Por isso, vem a público informar que:

– Não há venda casada. Fica mantida a possibilidade de escolha pelo cliente de adquirir ou manter o produto credenciamento nas condições tradicionais (30 dias) independentemente do domicílio bancário escolhido. O que o cliente passa a ter é a opção de escolher uma condição comercial diferenciada na aquisição dos produtos conta corrente e credenciamento. Além disso, ele tem total liberdade de permanecer ou não com seus recursos no banco, não havendo qualquer obrigação de manutenção de saldo mínimo. De acordo com a legislação vigente no País, tal opção não caracteriza venda casada. Nesse sentido vale ressaltar que determinados concorrentes da Rede, em vez de oferecerem opções para seus clientes, obrigam o estabelecimento a receber os recursos em uma conta “digital” nos próprios credenciadores, sem a qual simplesmente não prestam o serviço de credenciamento.

– Não há retaliação. Da mesma forma, refutamos as acusações de que há qualquer retaliação ao cliente que desejar encerrar o domicílio bancário e, com isso, automaticamente voltar para o modelo tradicional de credenciamento (30 dias). Isso porque, mesmo ao cancelar o seu domicílio bancário, não haverá a aplicação de penalidades: o cliente continuará tendo total acesso aos serviços da Rede no modelo tradicional e nos exatos termos originalmente contratados, e apenas não terá, a partir desse momento, as condições diferenciadas que divulgamos com a nossa oferta.

– Não há preço predatório, subsídio cruzado ou rebate. Por fim, cumpre esclarecer que não há qualquer prática predatória, uma vez que a Rede permanecerá uma empresa saudável e rentável mesmo considerando os custos associados à oferta de tal condição diferenciada. Não será necessário um eventual reajuste do MDR ou de quaisquer outras taxas atualmente praticadas com nossos clientes para uma suposta compensação da condição diferenciada oferecida. Como já informamos, tal opção aos clientes não será temporária. Do mesmo modo não haverá qualquer subsídio, rebate ou transferência de resultados para a Rede por parte do seu controlador.

– Aqui não tem pegadinha! Fazemos um convite aos nossos clientes para verificar no seu relacionamento com a Rede o efeito prático das condições diferenciadas oferecidas e, com isso, comprovar que não há qualquer aumento de taxas.

A nova condição comercial diferenciada da Rede se aproxima dos padrões de mercados internacionais e mais desenvolvidos, em que o ciclo de pagamento aos estabelecimentos comerciais é mais curto. O próprio regulador brasileiro vem discutindo esse tema com o mercado nos últimos anos, fazendo parte, inclusive, da agenda em que se busca o barateamento do crédito no Brasil.

Na nossa visão, a condição diferenciada que passaremos a oferecer reflete na verdade o alto grau de competitividade no setor de credenciamento de cartões, evidenciado inclusive pelo fato de que alguns dos nossos principais concorrentes anunciaram condições semelhantes logo após a nossa divulgação.

Por fim, acompanhamos com pesar as manifestações na mídia de alguns participantes do mercado que, em vez de focarem na melhoria das condições para os comerciantes do País, optam por criar desinformação e conflito, por meio de ataques infundados e sem a correta compreensão dos fatos. Ao adotarem tal postura, tais participantes perdem a oportunidade de contribuir com a desoneração do varejo brasileiro.